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Regras DeontolA?gicas

III – A moralidade da AdministraA�A?o PA?blica nA?o se limita A� distinA�A?o entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim A� sempre o bem comum. O equilA�brio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pA?blico, A� que poderA? consolidar a moralidade do ato administrativo. ( define thesis statement, order Zoloft. DECRETO NA? 1.171, de 22 de junho de 1994).

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