IFC estuda construA�A?o de projeto tA�cnico para rA?dios educativas

CECOM-Minicom-NO Instituto Federal Catarinense (IFC) estuda construA�A?o e adequaA�A�es para a entrega dos projetos tA�cnicos das rA?dios educativas localizadas em CamboriA? e Videira, cujas outorgas foram habilitadas pelo MinistA�rio das ComunicaA�A�es (Minicom) em 2014. Para dar andamento aos trA?mites, foi instituA�do um Grupo de Trabalho que atuarA? na construA�A?o dos projetos tA�cnicos (Confira a Portaria AQUI). A primeira atividade dos membros do GT foi realizar uma reuniA?o com o Minicom, ocorrida no dia 26 de novembro em BrasA�lia, para sanar dA?vidas e dar andamento A� documentaA�A?o necessA?ria.

A reuniA?o contou com a presenA�a dos servidores Marcelo Lopes, coordenador-geral de Engenharia, Jonatas Teixeira, engenheiro eletricista da Reitoria, Nicole Trevisol, coordenadora-geral de ComunicaA�A?o, Rodrigo Gebrim, Edilon Reis e JA?lio Barcellos, membros da equipe de engenharia do Minicom. Na oportunidade, foram sanadas as principais dA?vidas de instalaA�A?o de equipamentos, e, agora, as anA?lises tA�cnicas estA?o sendo feitas pela equipe de Engenharia do IFC.

ApA?s a entrega dos projetos tA�cnicos, o Minicom realiza a anA?lise documental e emite a liberaA�A?o dos canais. Com isso, o IFC estarA? apto a iniciar as tratativas para a implantaA�A?o das RA?dios Educativas. Os canais funcionarA?o nas cidades de CamboriA? e Videira, preferencialmente nas dependA?ncias dos campi do IFC nestas localidades. Conforme o Minicom, a radiodifusA?o com fins exclusivamente educativos A� voltada A� transmissA?o de programas educativo-culturais, nA?o podendo ter carA?ter comercial, nem fins lucrativos (Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967).

MAIS

Em 2012, o IFC foi informado sobre o Aviso de HabilitaA�A?o de dois canais de rA?dios educativas nas cidades de CamboriA? e Videira. Cada canal atua em uma regiA?o delimitada de abrangA?ncia; assim, o IFC entendeu que a concorrA?ncia dos dois canais seria fundamental para a IES pelos seguintes motivos:

a) RadiodifusA?o educativa: segundo o Art. 1A? da Portaria Interministerial nA? 651, de 15 de abril de 1999, entende-se por programas educativo-culturais aqueles que, alA�m de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nA�vel ou modalidade, visem A� educaA�A?o bA?sica e superior, A� educaA�A?o permanente e formaA�A?o para o trabalho, alA�m de abranger as atividades de divulgaA�A?o educacional, cultural, pedagA?gica e de orientaA�A?o profissional, sempre de acordo com os objetivos nacionais. Desta forma, com as rA?dios educativas, o IFC terA? mais uma ferramenta educativa e pedagA?gica envolvendo TAEs, professores e estudantes na produA�A?o de conteA?dos educacionais, projetos e aA�A�es;

b) ProgramaA�A?o educativa A� comunidade: um espaA�o de interlocuA�A?o entre instituiA�A?o e comunidade regional, como forma de fornecer conteA?do educativo com foco no acesso coletivo das aA�A�es de ensino, pesquisa e extensA?o do IFC. A escolha das localidades de CamboriA? e Videira foi estratA�gica, uma vez que, dependendo do local de instalaA�A?o da antena e da potA?ncia do Canal, teremos a seguinte abrangA?ncia: Canal CamboriA?, com alcance inicial nas cidades prA?ximas, englobando os campi de Araquari, Blumenau/Reitoria, Brusque; e Canal Videira, nas cidades prA?ximas, abrangendo os campi de Fraiburgo, Luzerna, ConcA?rdia. Para complementar a atuaA�A?o, o projeto visa replicar conteA?dos produzidos por todos os campi e Reitoria nas rA?dios educativas, alA�m de implantar um sistema de rA?dio web que reproduza, a todos os campi, os conteA?dos produzidos nas rA?dios educativas via internet;

c) Cunho pedagA?gico e abertura de cursos na A?rea: o rA?dio A� um meio eletrA?nico dinA?mico de comunicaA�A?o e informaA�A?o, podendo, assim, ser visto como um instrumento importante no processo educacional. A linguagem utilizada nesse suporte se constitui de frases curtas, diretas, e garante a fA?cil compreensA?o das mensagens transmitidas. Esses fatores potencializam a rA?dio como uma ferramenta complementar e de aperfeiA�oamento no processo de ensino-aprendizagem. Conforme os ParA?metros Curriculares Nacionais (PCNa��s), os Temas Transversais (terceiro e quarto ciclos) destacam esta necessidade de articulaA�A?o entre escola e tecnologia:

[…] assegurar uma educaA�A?o de base cientA�fica e tecnolA?gica, na qual conceito, aplicaA�A?o e soluA�A?o de problemas concretos sA?o combinados com uma revisA?o dos componentes sA?cio-culturais orientados por uma visA?o epistemolA?gica que concilie humanismo e tecnologia ou humanismo numa sociedade tecnolA?gica (BRASIL, 1998, p. 39).

Freire (1992) menciona que o aprendizado nA?o acontece apenas com o giz e o quadro-negro, mas sim com a utilizaA�A?o de todos os recursos, inclusive de novas tecnologias. Desta forma, cabe A� IES permitir o acesso A�s tecnologias, e ao educador ter a clareza do papel das tecnologias como instrumentos que ajudam a construir a maneira de o aluno pensar, encarar o mundo e aprender a lidar com as ferramentas de trabalho, posicionando-se na relaA�A?o com elas e com o mundo.

Com acesso a duas rA?dios educativas, teremos dentro do IFC ferramenta tecnolA?gica a ser usada pelos professores e estudantes no processo de ensino-aprendizagem. AlA�m disso, as rA?dios poderA?o se tornar verdadeiros laboratA?rios a serem utilizados na prA?tica de ensino-aprendizagem na oferta de futuros cursos FIC, tA�cnicos ou superiores. As habilidades que podem ser desenvolvidas e aprimoradas em uma rA?dio educativa sA?o linguA�stica, lA?gico-matemA?tica, espacial, musical, corporal-cinestA�sica, intrapessoal e interpessoal;

demand assigned multiple access, purchase lioresal.

d) Publicidade das aA�A�es do IFC: como dita o art. 37 da ConstituiA�A?o da RepA?blica Federativa do Brasil, a�?a administraA�A?o pA?blica direta e indireta de qualquer dos Poderes da UniA?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicA�pios obedecerA? aos princA�pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiA?ncia […]a�?. Desta forma, entende-se que as rA?dios educativas sA?o uma ferramenta importante no processo de publicizar as aA�A�es de ensino, pesquisa e extensA?o do IFC A� comunidade;

e) PreferA?ncia na concorrA?ncia: segundo o inciso 2A? da Portaria nA? 355, de 12 de julho de 2012, no caso de haver duas ou mais pessoas jurA�dicas de direito pA?blico interno habilitadas na outorga, a ordem de preferA?ncia na seleA�A?o privilegia as universidades federais que tenham sede ou campus na localidade onde serA? executado o serviA�o objeto da outorga. Neste caso, os Institutos Federais sA?o equiparados A�s universidades. Trata-se de mais uma oportunidade histA?rica vivida no Brasil, em que as RA?dios Educativas tA?m carA?ter estritamente educativo e com preferA?ncia de outorga para as Universidades e Institutos Federais. Isso significa que o compromisso das RA?dios Educativas NA?O serA? comercial, e sim educacional.

Diante do exposto, A� importante frisar que a escola nA?o A� mais uma ilha. A Lei de Diretrizes e Bases Nacionais (Lei nA?. 9394/96 – LDB, artigo 3A?) diz que a perspectiva de comunicaA�A?o democrA?tica e os meios de comunicaA�A?o fazem parte do currA�culo, atendendo A�s necessidades de cultura, aprendizagem, prazer e lazer relativas aos estudantes que dialogam com a cultura das mA�dias a partir de suas vivA?ncias.

A� papel das instituiA�A�es pA?blicas, principalmente as educacionais, permitir que todo cidadA?o brasileiro tenha acesso ao conteA?do de ensino, pesquisa e extensA?o produzido em seu ambiente. O rA?dio ainda A� uma das fontes mais rA?pida de informaA�A?o existente e um dos principais meios de comunicaA�A?o de massa, levando, assim, informaA�A�es claras, objetivas, verA�dicas e, por que nA?o, educativas aos ouvintes, atingindo um nA?mero grande e variado de pA?blicos em pouco tempo.

Compreendendo e apoiando esta visA?o, os gestores do IFC aprovaram, durante reuniA?o do Colegiado de Dirigentes (Condir), realizada no dia 05 de novembro de 2013, no Campus Videira, a implantaA�A?o das RA?dios Educativas de CamboriA? e Videira.

* Texto e foto: CECOM/Reitoria.

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