Servidores participam de capacitação em atendimento à Lei Lucas

Os servidores do Instituto Federal Catarinense (IFC) – Campus Camboriú participaram da primeira etapa da capacitação de “Suporte básico de vida e primeiros socorros”, realizada durante a semana pedagógica. A temática foi abordada em cumprimento a Lei Lucas, nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil em noções básicas de primeiros socorros.

Para falar sobre o tema, o professor Marcos Heinig, do IFC – Campus Camboriú, e o subcomandante Edson Berri, do Corpo de Bombeiros de Indaial, abordaram os procedimentos iniciais em uma cena de emergência, como proceder com a chamada emergencial para com o Corpo de Bombeiros e para com o SAMU (192), como executar as manobras de desobstrução em caso de engasgamento e de como realizar as manobras de reanimação cardiopulmonar.

Sobre a Lei Lucas

A Lei Lucas, nº 13.722/18, torna obrigatória a capacitação, em noções básicas de primeiros socorros, de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Os cursos devem ser realizados anualmente, visando o objetivo de capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

A lei leva o nome de Lucas Begalli, que tinha apenas 10 anos quando faleceu em uma excursão da escola que frequentava, em Campinas/SP, no ano de 2017. Motivo: asfixia mecânica, que ocorreu pelo engasgo com um pedaço de salsicha do cachorro-quente que serviram no lanche. Como explica o professor Marcos Heinig, Lucas não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada, o que teria evitado a morte. “A Lei Lucas se tornou o motivo para Alessandra Begalli, a mãe do menino, se manter viva mesmo sem a presença da criança, lutando por uma causa, até então, inexistente na legislação brasileira”, finalizou.

Conheça a Lei Lucas aqui.

Fonte: Cecom/Camboriú
Crédito das imagens: Sirlei Albino
Crédito da imagem Lei Lucas: Divulgação
Texto com informações de Marcos Heinig