No dia 13/11/2017, foi publicada a Portaria Normativa nA� 10/2017 que regulamenta, no Instituto Federal Catarinense (IFC), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na prA?tica, o TAC significa uma simplificaA�A?o na apuraA�A?o de eventuais faltas disciplinares, na qual o servidor se compromete com a AdministraA�A?o a nA?o incorrer em nova situaA�A?o caracterizadora de descumprimento de deveres e obrigaA�A�es funcionais, previstos nos artigos 116 e 117 da Lei nA� 8.112/1990.
a�?AtA� entA?o, as situaA�A�es de faltas funcionais que chegavam ao conhecimento da Corregedoria eram apuradas mediante a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou SindicA?ncia. Com o TAC, alguns processos nA?o serA?o abertos de imediato, visto que a Corregedoria farA? uma avaliaA�A?o prA�via de cada caso e irA? propor ao servidor envolvido, quando cabA�vel, o TAC, evitando-se, assim, a abertura de processos disciplinaresa�?, explica o corregedor do IFC, Marcelo Souza.
A adoA�A?o do TAC em processos disciplinares no A?mbito do Poder Executivo Federal nA?o estava prevista na legislaA�A?o. Em 30/05/2017, o MinistA�rio da TransparA?ncia e a Controladoria-Geral da UniA?o (CGU) publicaram a InstruA�A?o Normativa nA� 002/2017, possibilitando aos A?rgA?os do Poder Executivo sua adoA�A?o, apA?s regulamentaA�A?o interna.
Por meio de um Grupo de Trabalho (Portaria nA� 1.988 de 17/07/2017), composto pela Corregedoria, ComissA?o de A�tica, bem como pelos segmentos representativos dos servidores, como CIS Institucional, CPPD Institucional e Sindicato, foi realizado estudo para propor as regras gerais do TAC do IFC. Com relaA�A?o ao modelo do acordo que serA? celebrado no IFC, serA? adotado o modelo proposto pelo A?rgA?o normatizador (CGU).
O TAC se aplica A�s infraA�A�es disciplinares de menor potencial ofensivo, cuja conduta, apA?s regular processo disciplinar, seria punida com advertA?ncia, conforme previsto no artigo 129 da Lei nA? 8.112/1990.
*Fonte: Corregedoria IFC.