Servidores que atuam nos setores de PatrimA?nio dos campi e Reitoria participaram de curso prA?tico de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), no dia 3 de maio, na Reitoria. Organizado em parceria entre a prA?-reitoria de AdministraA�A?o e Corregedoria, o curso foi ministrado pelo corregedor Marcelo Aldair de Souza com objetivo de capacitar os servidores na conduA�A?o dos processos de TCA, utilizado para apuraA�A?o simplificada de responsabilidades, quando da ocorrA?ncia de extravio ou dano a bem pA?blico de pequeno valor econA?mico.
De acordo com o corregedor, esta capacitaA�A?o A� importante para melhorar os fluxos de processos; subsidiar os servidores A� correta formalizaA�A?o dos processos, padronizar aA�A�es e entendimentos sobre assuntos semelhantes no A?mbito do IFC, melhorar a instruA�A?o de processos (TCA) que servirA?o de base A� abertura de sindicA?ncia apuratA?ria (Corregedoria), quando necessA?rio.
a�?Organizamos o curso, buscando ampliar o entendimento sobre esse procedimento e dar subsA�dios a situaA�A�es que ocorrem na prA?tica dos campi, quando o assunto envolve danos a bens de pequeno menor que devem, portanto, serem processados via TCA, de forma iniciala�?, explica Souza.
Corregedor revela que a necessidade de capacitaA�A?o dos servidores dos setores de PatrimA?nio ocorreu considerando a prerrogativa destes setores, em conjunto com os DAP, de instruA�rem os processos de TCA, quando envolver extravios e/ou danos a bens patrimoniais, cujos valores de mercado estiverem abaixo de R$ 8.000,00. Esse valor representa o limite de Dispensa de LicitaA�A?o para aquisiA�A�es diretas, sem necessidade de realizaA�A?o de licitaA�A?o, conforme previsto no art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993.
a�?Anteriormente A� Corregedoria, para apuraA�A?o de responsabilidades desta natureza, os Campi iniciavam processos de SindicA?ncia. Contudo, considerando a relaA�A?o a�?custo x benefA�cioa�� esses processos costumam ser antieconA?micos, considerando o valor do bem envolvido. Assim, visando celeridade e economicidade, a Controladoria Geral da UniA?o (CGU), por meio da InstruA�A?o Normativa nA� 004/2009, propiciou aos A?rgA?os da AdministraA�A?o PA?blica apurarem o fato de forma mais simplificada e menos onerosa, via Termo Circunstanciado Administrativo. Os desdobramentos do TCA sA?o: Arquivamento; Arquivamento com ressarcimento do prejuA�zo causado (servidor e/ou empresa terceirizada); ou Encaminhamento A� Corregedoria para continuidade da apuraA�A?o a�� via SindicA?ncia e/ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD)a�?, apresenta o corregedor do IFC.
Texto: Cecom/Reitoria / Rosiane MagalhA?es
Foto: Cecom/Reitoria / Edwin MA?ller