ComissA?o de A�tica do IFC inicia atividades

A ComissA?o de A�tica (CE) do Instituto Federal Catarinense (IFC) foi implantada em novembro de 2012, atravA�s da Portaria 2.282/2012. As atividades e atendimento de demandas por parte dos membros da CE foram iniciadas, sendo que mensalmente acontece uma reuniA?o da CE. A prA?xima estA? marcada para 26 de setembro.

CompA�em a CE os servidores titulares: Marta InA?s de Mello, Neri Golynski e Brunei de Oliveira Malfatti. A ComissA?o ainda A� composta pelos membros suplentes: Carla Sengl, CA�sar AntA?nio Schneider e Ana Clara Medina Menezes, alA�m de Roni Pichetti que atua na Secretaria Executiva. Portaria AQUI.

Em 1999 foi criada a ComissA?o de A�tica PA?blica, vinculada A� Casa Civil da PresidA?ncia da RepA?blica, a quem compete a verificaA�A?o das normas sobre a conduta A�tica na AdministraA�A?o PA?blica Federal e a orientaA�A?o de autoridades para que norteiem seus atos de acordo com essas regras, de forma a zelar pelo respeito no serviA�o pA?blico.

A ComissA?o de A�tica do IFC foi criada em consonA?ncia com a legislaA�A?o, e visa promover a gestA?o da A�tica, por meio de orientaA�A�es, recomendaA�A�es e esclarecimentos sobre as mais variadas questA�es ligadas A� conduta profissional de seus servidores.

O IFC adota o CA?digo de A�tica Profissional do Servidor PA?blico Civil do Poder Executivo Federal. A ComissA?o de A�tica do IFC tem missA?o pedagA?gica e nA?o punitiva, com objetivo de atuar preventivamente com relaA�A?o a possA�veis desvios de conduta dos servidores da instituiA�A?o. Contudo, na ocorrA?ncia de desvios ou transgressA�es das normas de conduta, a ComissA?o de A�tica pode propor a adoA�A?o de procedimentos corretivos.

Confira todos os documentos, legislaA�A�es, calendA?rios de reuniA�es e orientaA�A�es AQUI.

Como formular denA?ncias

A denA?ncia deve ser dirigida A� ComissA?o de A�tica do IFC, podendo ser:

a) por escrito com identificaA�A?o do denunciante (manuscrita, digitada, correio eletrA?nico, outras). Devendo ser entregue em envelope lacrado, diretamente A� ComissA?o de A�tica ou no setor de protocolo da reitoria ou do cA?mpus;

b) por escrito sem identificaA�A?o do denunciante (via postal ou em envelope lacrado A� ComissA?o de A�tica);

c) pessoalmente (relato dos fatos diretamente A� ComissA?o de A�tica);

As denA?ncias devem apresentar provas da matA�ria denunciada (cA?pia de documentos que indiquem a veracidade da denA?ncia, relatos e/ou depoimentos).

Toda denA?ncia deverA? conter, no mA�nimo:

a) DescriA�A?o da conduta;

b) IndicaA�A?o da autoria, caso seja possA�vel; e

c) ApresentaA�A?o dos elementos de prova ou de indicaA�A?o de onde podem ser encontrados.

 

Preenchimento do FormulA?rio de denA?ncia newest movie reviews, acquire dapoxetine.

O formulA?rio de denA?ncia deve conter:

a) identificaA�A?o do(s) denunciado(s) e seus contatos (obrigatA?rio);

b) narrativa dos fatos que, na visA?o do denunciante, possam infringir o CA?digo de A�tica Profissional do Servidor PA?blico Civil do poder Executivo Federal;

c) nome de testemunhas (e seus contatos), se houver;

d) solicitaA�A?o para que a ComissA?o de A�tica do IFC apure os fatos;

O campo a�?Protocolo Internoa�? A� de Uso Exclusivo da ComissA?o de A�tica do IFC.

ApA?s imprimir o formulA?rio, o denunciante deve rubricar todas as pA?ginas e assinar a A?ltima, caso tenha optado por sua identificaA�A?o. Caso o denunciante queira um retorno de sua denA?ncia deverA? apresentar um contato eletrA?nico.

Contatos da CE

comissaodeetica@ifc.edu.br

(47) 3331-7812

EndereA�o: Rua das MissA�es, 100, Bairro Ponta Aguda – Blumenau/SC – Reitoria do IFC

 

Saiba MAIS.

Art. 1A? Compete A� ComissA?o de A�tica do IF Catarinense:

I – atuar como instA?ncia consultiva do dirigente mA?ximo e dos respectivos servidores;

II – aplicar o CA?digo de A�tica Profissional do Servidor PA?blico Civil do Poder Executivo

Federal, aprovado pelo Decreto nA? 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter A� ComissA?o de A�tica PA?blica – CEP propostas de aperfeiA�oamento do CA?digo de A�tica Profissional;

b) apurar, de ofA�cio ou mediante denA?ncia, fato ou conduta em desacordo com as normas A�ticas pertinentes;

c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de aA�A�es objetivando a disseminaA�A?o, capacitaA�A?o e treinamento sobre as normas de A�tica e disciplina;

III – representar o A?rgA?o ou a entidade na Rede de A�tica do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9A? do Decreto nA? 6.029, de 2007;

IV – supervisionar a observA?ncia do CA?digo de Conduta da Alta AdministraA�A?o Federal e comunicar A� CEP situaA�A�es que possam configurar descumprimento de suas normas;

V – aplicar o cA?digo de A�tica ou de conduta prA?prio, se couber;

VI – orientar e aconselhar sobre a conduta A�tica do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadA?o e no resguardo do patrimA?nio pA?blico;

VII – responder consultas que lhes forem dirigidas;

VIII – receber denA?ncias e representaA�A�es contra servidores por suposto descumprimento A�s normas A�ticas, procedendo A� apuraA�A?o;

IX – instaurar processo para apuraA�A?o de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrA?o A�tico recomendado aos agentes pA?blicos;

X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informaA�A?o;

XI – requisitar A�s partes, aos agentes pA?blicos e aos A?rgA?os e entidades federais informaA�A�es e documentos necessA?rios A� instruA�A?o de expedientes;

XII – requerer informaA�A�es e documentos necessA?rios A� instruA�A?o de expedientes a agentes pA?blicos e a A?rgA?os e entidades de outros entes da federaA�A?o ou de outros Poderes da RepA?blica;

XIII – realizar diligA?ncias e solicitar pareceres de especialistas;

XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indA�cios de desvios A�ticos;

XV – aplicar a penalidade de censura A�tica ao servidor e encaminhar cA?pia do ato A� unidade de gestA?o de pessoal, podendo tambA�m:

a) sugerir ao dirigente mA?ximo a exoneraA�A?o de ocupante de cargo ou funA�A?o de confianA�a;

b) sugerir ao dirigente mA?ximo o retorno do servidor ao A?rgA?o ou entidade de origem;

c) sugerir ao dirigente mA?ximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressA�es de naturezas diversas;

d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios A�ticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;

XVI – arquivar os processos ou remetA?-los ao A?rgA?o competente quando, respectivamente, nA?o seja comprovado o desvio A�tico ou configurada infraA�A?o cuja apuraA�A?o seja da competA?ncia de A?rgA?o distinto;

XVII – notificar as partes sobre suas decisA�es;

XVIII – submeter ao dirigente mA?ximo do A?rgA?o ou entidade sugestA�es de aprimoramento ao cA?digo de conduta A�tica da instituiA�A?o;

XIX – dirimir dA?vidas a respeito da interpretaA�A?o das normas de conduta A�tica e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientaA�A�es da CEP;

XX – elaborar e propor alteraA�A�es ao cA?digo de A�tica ou de conduta prA?prio e ao regimento interno da respectiva ComissA?o de A�tica;

XXI – dar ampla divulgaA�A?o ao regramento A�tico;

XXII – dar publicidade de seus atos, observada a restriA�A?o do art. 13 deste Regimento;

XXIII – requisitar agente pA?blico para prestar serviA�os transitA?rios tA�cnicos ou administrativos A� ComissA?o de A�tica, mediante prA�via autorizaA�A?o do dirigente mA?ximo do A?rgA?o ou entidade;

XXIV – elaborar e executar o plano de trabalho de gestA?o da A�tica; e

XXV a�� indicar por meio de ato interno, representantes locais da ComissA?o de A�tica, que serA?o designados pelos dirigentes mA?ximos dos A?rgA?os ou entidades, para contribuir nos trabalhos de educaA�A?o e de comunicaA�A?o.

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