Negar vagas para pessoas com deficiA?ncia em escolas regulares A� crime

A recusa de matrA�cula em instituiA�A�es de ensino para alunos com deficiA?ncia, que jA? era ilegal, agora passou a ser crime. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,A�no dia 09/06/2016, validar normas do Estatuto da Pessoa com DeficiA?ncia (Lei 13.146/2015), em vigor desde janeiro deste ano. AA�infraA�A?o prevA? multa e prisA?o de atA� cinco anos para as escolas que negarem a vaga. AlA�m disso, nas escolas particulares, tambA�m passou a ser crime a cobranA�a de taxas extras para aceitar os alunos com necessidades especA�ficas.

Mesmo assim, A� ainda frequente os pais relatarem dificuldades, jA? que muitas vezes essa recusa A� feita de maneira velada, por meio da alegaA�A?o de despreparo para lidar com tais alunos. E, assim, mesmo sabendo que tA?m direito de lutar na JustiA�a, acabam desistindo e procurando um lugar com maior preparo e acolhimento, temendo o atendimento que o aluno poderia ter.

As escolas costumam argumentar despreparo institucional e falta de capacitaA�A?o nas faculdades que formam os professores. PorA�m, as matrA�culas destes alunos estA?o previstas desde 1989, na Lei da PolA�tica Nacional para a IntegraA�A?o da Pessoa Portadora de DeficiA?ncia, e, mesmo assim, as escolas insistem no argumentoA�de que a�?isso A� muito novoa�?.

A escola A� a principal instituiA�A?o a dar o exemplo de inclusA?o A� sociedade. Os avanA�os sA?o lentos, mas a criminalizaA�A?o da recusa da matrA�cula deve ser considerada um passo a mais no caminho do Brasil rumo A� educaA�A?o inclusiva.

*Fontes:

http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/stf-proibe-escolas-de-recusar-alunos-com-deficienciaA�(Acesso em 20/09/2016).

http://www.deficienteciente.com.br/negar-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-em-escolas-regulares-agora-e-crime.htmlA�(Acesso em 20/09/2016).

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**Texto: Napne/Reitoria.

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