Quais as penalidades na esfera civil e administrativa previstas na Lei de Conflito de Interesses?
Os atos ou omissA�es que configuram conflito de interesse podem ser punidos porque violam o art. 11 da Lei de Improbidade, infringindo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade A�s instituiA�A�es.
Dessa forma, estA?o previstas as seguintes penalidades:
Esfera Civil – Lei de Improbidade Administrativa (Lei nA? 8.429/92)
a�? Ressarcimento integral do dano, se houver;
a�? SuspensA?o dos direitos polA�ticos de trA?s a cinco anos;
a�? Multa de atA� cem vezes o valor da remuneraA�A?o do agente.
Esfera Administrativa – Lei 8.112/90
a�? DemissA?o ou medida equivalente.
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* InformaA�A�es: ComissA?o de A�tica do IFC.