A� dever do servidor pA?blico:
d) jamais retardar qualquer prestaA�A?o de contas, condiA�A?o essencial da gestA?o dos bens, direitos e serviA�os da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuA?rios dos serviA�os aperfeiA�oando o processo de comunicaA�A?o e contato com o pA?blico;
f) ter consciA?ncia de que seu trabalho A� regido por princA�pios A�ticos que se materializam na adequada prestaA�A?o dos serviA�os pA?blicos;A�(DECRETO NA? 1.171, de 22 de junho de 1994).