A Geap AutogestA?o em SaA?de encaminha mais informaA�A�es sobre a decisA?o do Ministro do Tribunal de Contas da UniA?o, Benjamin Zymler, ao Processo nA? TC 003.038/2015-7, que suspendeu os efeitos do ConvA?nio por AdesA?o nA? 001/2013, tendo proA�bido a adesA?o nos planos de novos(as) titulares/servidores(as), apA?s o dia 1A?/04/2015.
Todavia, apA?s anA?lise do Recurso de Agravo, interposto pela Geap por meio do AcA?rdA?o nA? 1.154/2015-TCU (abaixo), que o acolheu parcialmente, foi autorizadoA�o ingresso de dependentes e/ou pessoas do grupo familiar dos(as) titulares dos planos que jA? haviam aderido aos planos de saA?de disponibilizados pela Geap atA� 1A?/04/2015, inclusive os dependentes que vierem a nascer apA?s essa data.
Considerando a decisA?o em comento, informamos ainda que as nossas gerA?ncias estaduais estA?o autorizadas e devidamente capacitadas para o pronto atendimento A�s demandas que advirem dos A?rgA?os/entidades, respeitando a decisA?o da aludida corte.
Perguntas e Respostas a�� Medida Cautelar
1. BeneficiA?rios, dependente (filho) cancelado por Maioridade (entre 21 e 24) ou pelo limite de 24 anos, poderA?o fazer a adesA?o na condiA�A?o de beneficiA?rio do grupo familiar (agregado)?
Resposta: Sim, desde que a inscriA�A?o do titular tenha ocorrido em data anterior A� Medida Cautelar a�� TCU, 01/04/2015.
2. Dependente que tenha sido cancelado por Maioridade (entre 21 e 24), poderA? ser mantido no plano?
Resposta: Sim, desde que estudante e dependente econA?mico, e que haja autorizaA�A?o da patrocinadora.
3. Tendo em vista a Medida Cautelar, quem poderA? aderir aos planos?
Resposta: Dependentes e grupo familiares, vinculados ao titular inscrito atA� 01/04/2015, e qualquer beneficiA?rio vinculado A�s patrocinadoras DATAPREV, TRT-SC, UERR e GEAP.
4. Pai/padrasto, mA?e/madrasta que foram cancelados na condiA�A?o de dependentes poderA?o ter suas inscriA�A�es efetivadas na condiA�A?o de beneficiA?rio do grupo familiar?
Resposta: Sim, desde que sejam dependentes econA?micos e vinculados ao titular inscrito atA� 01/04/2015.
5. Titular aderiu A� Geap antes de 01/04/2015 e deseja incluir um dependente ou BeneficiA?rio do grupo familiar (filhos, cA?njuge, pais, irmA?os, netos). Essa solicitaA�A?o poderA? ser aceita?
Resposta: Sim, considerando que a restriA�A?o de adesA?o A� para novos Titulares.
6. A migraA�A?o entre planos sA? poderA? ser aceita para os beneficiA?rios que estA?o com inscriA�A?o ativa?
Resposta: NA?o, atA� que seja revista a situaA�A?o da Medida Cautelar.
7.A�BeneficiA?rios dependentes e grupo familiar que manifestarem o interesse de retornar ou ingressar no plano dentro do prazo poderA?o ter sua adesA?o ou ingresso com isenA�A?o de carA?ncia?
Resposta: Sim, levando em consideraA�A?o se a manifestaA�A?o do beneficiA?rio se deu dentro do prazo para isenA�A?o de carA?ncia.
Para mais informaA�A�es, escreva para aspc@geap.com.br.
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* Texto: DivulgaA�A?o/Geap AutogestA?o em SaA?de.