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Regras DeontolA?gicas

IV- A remuneraA�A?o do servidor pA?blico A� custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, atA� por ele prA?prio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociA?vel de sua aplicaA�A?o e de sua finalidade, erigindo-se, como consequA?ncia, em fator de legalidade. (DECRETO NA? 1.171, de 22 de junho de 1994).

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