Entra em vigor o Tratado de Marraqueche, que amplia o acesso de pessoas com deficiA?ncia visual A� cultura

O Tratado de Marraqueche entrou em vigor no dia 30 de setembro de 2016, para facilitar o acesso de pessoas com deficiA?ncia visual a textos e ilustraA�A�es no Brasil e no mundo.A�De acordo com o A?ltimo Censo, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatA�stica (IBGE), no Brasil, hA? mais de 6,5 milhA�es de pessoas com deficiA?ncia visual, sendo 582 mil cegas e seis milhA�es com baixa visA?o.

A proposta do texto foi de autoria do Brasil, em parceria com Paraguai e Equador, sendo o tratado ratificado por 20 paA�ses e assinado durante reuniA?o da OrganizaA�A?o Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Marraqueche, no Marrocos.

O acordo foi firmado em 2013. Em dezembro de 2015, o Brasil realizou o depA?sito da carta de ratificaA�A?o ao Tratado de Marraqueche, por meio da qual, os paA�ses signatA?rios do acordo assumem o compromisso de criar instrumentos nas respectivas legislaA�A�es que permitam a reproduA�A?o e a distribuiA�A?o de obras, livros e textos, em formato acessA�vel, a pessoas com deficiA?ncia visual, como o Braille, sem necessidade de requisitar autorizaA�A?o ao titular dos direitos autorais. O tratado, entretanto, entrou em vigor apenas neste ano por depender da ratificaA�A?o de 20 paA�ses, ocorrida em junho, com a adesA?o do CanadA?.

Seu objetivo A� combater a escassez de obras publicadas em formatos adequados ao uso de pessoas com deficiA?ncia visual, promovendo, assim, igualdade de oportunidades. De acordo com o SecretA?rio de Economia da Cultura do MinistA�rio da Cultura (MinC), ClA?udio Lins de Vasconcelos, o acordo permite a livre reproduA�A?o de obras em formatos acessA�veis a esse pA?blico especA�fico, desde que nA?o haja finalidade lucrativa e que nA?o se prejudique a exploraA�A?o normal da obra.

Do ponto de vista do direito autoral, o Diretor do Departamento de Direitos Intelectuais do MinC, Rodolfo Tamanaha, destaca que o Brasil vem estabelecendo um diA?logo com as associaA�A�es representativas dos cegos e pessoas com deficiA?ncia visual. “Ao fornecer limitaA�A�es justas ou exceA�A�es aos direitos de autor para os cegos e deficientes visuais, o tratado facilita a produA�A?o e a distribuiA�A?o de obras em formatos acessA�veis, sem reduzir os direitos legA�timos dos criadores”, completa.

Fontes:

http://www.brasil.gov.br/cultura/2016/09/tratado-que-amplia-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-visual-a-cultura-entra-em-vigor

http://www.brasil.gov.br/cultura/2015/12/brasil-entrega-ratificacao-ao-tratado-de-marraqueche

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