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Segundo os dados do IBGE, as pessoas com deficiA?ncias somam hoje cerca de 24,5 milhA�es de brasileiros, e, a cada concurso pA?blico, seja na esfera municipal, estadual ou federal, constata-se uma sA�rie de mandados de seguranA�a pela falta de cumprimento de requisitos essenciais, que iniciam com a reserva de vagas.
A pessoa com deficiA?ncia, apta a exercer uma funA�A?o pA?blica de forma a atender o interesse pA?blico, poderA? ingressar, como todos, na AdministraA�A?o PA?blica (direta e indireta) por meio de concurso pA?blico. No entanto, a participaA�A?o desse candidato, desde a inscriA�A?o atA� a nomeaA�A?o, nA?o raro, A� conflituosa,A�pois a AdministraA�A?o PA?blica, muitas vezes, nA?o estA? preparada para receber este cidadA?o em seus quadros funcionais.
O tratamento diferenciado, um dosA�direitos de ordem social,A�estA? evidenciado na reserva de cargos e empregos pA?blicos para pessoas com deficiA?ncia, prevista no artigo 37, inciso VIII, da ConstituiA�A?o Federal e garantida na Lei Brasileira de InclusA?o da Pessoa com DeficiA?ncia (Lei 13.146 de 6 de julho de 2015).
A reserva de cargos e empregos pA?blicos, na AdministraA�A?o PA?blica direta e indireta, A� positiva e torna-se um meio para que a pessoa com deficiA?ncia recupere o tempo de exclusA?o, pois participarA? do concurso pA?blico, observadas as necessA?rias adaptaA�A�es para que o candidato concorra em igualdade de condiA�A�es com os outros inscritos.
Para que a pessoa com deficiA?ncia alcance a igualdade de oportunidades, devem ser garantidos serviA�os de apoio pessoal e de animais, intA�rpretes, instrumentos e aparelhos auxiliares, com o objetivo de aumentar o nA�vel de independA?ncia em sua vida diA?ria e o exercA�cioA�pleno de seus direitos.
Fontes
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
*Texto: DivulgaA�A?o/Napne-IFC.