Alerta para atividades de pesquisa e inovaA�A?o no IFC

A PrA?-reitoria de Pesquisa, PA?s-graduaA�A?o e InovaA�A?o (PROPI), com a finalidade de preservar a imagem e a respeitabilidade dos conhecimentos gerados no A?mbito do IFC por nossos servidores e discentes envolvidos com atividades de pesquisa, reforA�a sobre a necessidade de observar o que dispA�e o caput e suas alA�neas do Art. 9A? da ResoluA�A?o nA?. 070/2013 do CONSUPER, que dispA�e sobre a RegulamentaA�A?o das Atividades de Pesquisa e InovaA�A?o TecnolA?gica do IFC, a saber:

a�?As atividades de pesquisa e inovaA�A?o que envolvam seres humanos, animais, organismos geneticamente modificados, cA�lulas-tronco embrionA?rias, patrimA?nio genA�tico e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos e a pesquisa que gerar resA�duos quA�micos e/ou biolA?gicos devem, obrigatoriamente, atender a legislaA�A?o vigente aplicA?vel a cada caso[…]a�?.

AlA�m disso, conforme Item IV do A� 1A? do Art. 9A? da mesma ResoluA�A?o, em nenhuma hipA?tese o Coordenador do projeto que se enquadre nas situaA�A�es previstas neste artigo poderA? iniciar a sua execuA�A?o sem as devidas autorizaA�A�es previstas em lei, assumindo total responsabilidade pelo seu descumprimento.

De modo especial, queremos chamar a atenA�A?o para as pesquisas que envolvam o uso de animais e de seres humanos, pois, alA�m de frequentes em nosso meio, tA?m implicaA�A�es A�ticas considerA?veis, conforme dispA�em a ResoluA�A?o do Conselho Nacional de SaA?de nA?. 466, de 12 de dezembro de 2012, para pesquisas com seres humanos (DisponA�vel em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html), e a Lei nA?. 11.794, de 08 de outubro de 2008, e normas complementares, para os casos de pesquisas com o uso de animais (as quais podem ser consultadas em http://ifc.edu.br/2014/06/16/etica-no-uso-de-animais/).

Neste sentido, reiteramos os termos da ResoluA�A?o nA?. 070/2013 do CONSUPER/IFC e solicitamos que todos os projetos que envolverem animais ou seres humanos sejam apreciados pelos respectivos ComitA?s de A�tica em Pesquisa e sejam executados somente apA?s a emissA?o de Parecer favorA?vel pelo respectivo comitA?.

Vale destacar que toda e qualquer pesquisa que envolva seres humanos, em qualquer A?rea do conhecimento, segundo a ResoluA�A?o nA?. 466/2012 do Conselho Nacional de SaA?de, deve respeitar aos seguintes preceitos A�ticos:

“a) respeito ao participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecendo sua vulnerabilidade, assegurando sua vontade de contribuir e permanecer, ou nA?o, na pesquisa, por intermA�dio de manifestaA�A?o expressa, livre e esclarecida;

b) ponderaA�A?o entre riscos e benefA�cios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o mA?ximo de benefA�cios e o mA�nimo de danos e riscos;

c) garantia de que danos previsA�veis serA?o evitados; e

d) relevA?ncia social da pesquisa, o que garante a igual consideraA�A?o dos interesses envolvidos, nA?o perdendo o sentido de sua destinaA�A?o sA?cio-humanitA?riaa�?.

AlA�m disso, segundo a mesma norma, pesquisa envolvendo seres humanos A� a a�?pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informaA�A�es ou materiais biolA?gicosa�?. A norma, portanto, abrange pesquisas qualitativas, quantitativas e quali-quantitativas, incluindo, obviamente, aquelas que preveem a aplicaA�A?o de questionA?rio ou realizaA�A?o de entrevistas.

* Texto: PROPI.

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