A gestA?o do Instituto Federal Catarinense (IFC) vem a pA?blico informar sobre as aA�A�es a serem adotadas diante do conhecimento do OfA�cio nA� 720002647227 da 1A? Vara Federal de ChapecA?/JustiA�a Federal, acessado em 21/08/2017.
As deliberaA�A�es sA?o as seguintes:
1. Cumprir a ordem judicial que determina o afastamento das funA�A�es pA?blicas dos servidores Ricardo Scopel Velho, diretor-geral doA�CampusA�Abelardo Luz, e de Maicon Fontanive, coordenador de Ensino doA�CampusA�Abelardo Luz;
2. Nomear dois servidores pA?blicos do Instituto Federal do ParanA? (IFPR) a��A�CampusA�Palmas, para assumir as funA�A�es administrativas do campus no perA�odo em que a ordem judicial estiver vigente;
3. Realizar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as denA?ncias das quais os servidores sA?o acusados.
O conhecimento aos autos do processo de investigaA�A?o realizado pelo MinistA�rio PA?blico Federal e a PolA�cia Federal noA�CampusA�Abelardo Luz se deu na noite de segunda-feira (21/08/2017) a partir da disponibilidade da chave de acesso A� Procuradoria Federal Junto ao IFC por parte do servidor Ricardo Scopel Velho, que solicitou pedido de defesa conforme o art. 22 da Lei 9.028/1995:
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A gestA?o do IFC informa que o conteA?do investigado estA? em anA?lise e reitera que a constituiA�A?o doA�CampusA�Abelardo Luz A� uma conquista histA?rica com vistas A� educaA�A?o do campo em estados brasileiros. A sua implantaA�A?o visa atender A�s demandas da regiA?o por uma educaA�A?o do campo, voltada A� agricultura familiar e camponesa, pA?blica, gratuita e de qualidade. Essa pauta foi reafirmada em audiA?ncia pA?blica realizada no Assentamento JosA� Maria, em agosto de 2012, com a presenA�a massiva de polA�ticos locais e estaduais, comunidade, universidades, IFC, cooperativas dos assentados da Reforma AgrA?ria, movimentos sociais e poder pA?blico municipal.
A criaA�A?o dos cursos ofertados noA�campusA�estA? em conformidade com a legislaA�A?o vigente, com a Lei de Diretrizes e Bases da EducaA�A?o Nacional (LDB), com o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFC (PDI), com os projetos pedagA?gicos dos cursos e com os arranjos produtivos locais (APLs), sendo este A?ltimo uma das finalidades e caracterA�sticas dos Institutos Federais, amparada pela Lei nA� 11.892, de 29/12/2008: Art. 6A�, inciso IV, a�?Os Institutos Federais tA?m por finalidades e caracterA�sticas: orientar sua oferta formativa em benefA�cio da consolidaA�A?o e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconA?mico e cultural no A?mbito de atuaA�A?o do Instituto Federala�?.
GestA?o do Instituto Federal Catarinense (IFC)
22/08/2017
Links de interesse:
PDI:A�http://ifc.edu.br/wp-content/uploads/2014/05/PDI_IFC.pdf
Lei 11.892:A�http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
Lei 9.394 (LDB):A�http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm