A PrA?-reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (ProDHS) e a Diretoria de GestA?o de Pessoas (DGP) promoveram nos dias 29 e 30 de agosto, no cA?mpus de CamboriA? e Rio do Sul respectivamente, a palestra informativa sobre o Regimento de PrevidA?ncia Complementar: plano de benefA�cios da FundaA�A?o de PrevidA?ncia Complementar do Servidor PA?blico Federal do Poder Executivo (FUNPRESP).
O objetivo do evento foi sanar dA?vidas sobre a nova legislaA�A?o de previdA?ncia e mostrar as alternativas dadas pelo Governo Federal A�s aposentadorias dos servidores pA?blicos federais. As palestras foram proferidas pelo gerente jurA�dico da FUNPRESP, Ivan Bechara Filho, e o diretor de polA�ticas e diretrizes da previdA?ncia complementa, Paulo CA�sar dos Santos.
Acompanharam as palestras um total de 80 servidores federais oriundos dos IFC, IFSC e UFSC. O evento foi filmado e o vA�deo serA? disponibilizado aos coordenadores de GestA?o de Pessoas nos cA?mpus do IFC para atividades internas.
SAIBA MAIS
A Lei nA� 12.618 de 30/04/2012 alterou o regime de PrevidA?ncia Complementar e fixou o limite para a concessA?o de aposentadoria e pensA?o pelo Regime PrA?prio do que trata o artigo 40 da ConstituiA�A?o Federal, estipulando o mesmo teto mA?ximo de recebimento de proventos do INSS, atualmente em R$ 4.159,00.
O documento criou ainda a FUNPRESP para os servidores que ingressaram no serviA�o pA?blico federal a partir de 04 de fevereiro de 2013. Atualmente, para o servidor receber proventos maiores que o teto estipulado A� preciso fazer a adesA?o ao Fundo de PrevidA?ncia Complementar, ou seja, a adesA?o ao Fundo (FUNPRESP) A� facultativa. A FUNPRESP A� uma fundaA�A?o privada de natureza pA?blica, regida pelo cA?digo civil brasileiro.
O Fundo de previdA?ncia complementar criou duas modalidades de contribuintes:
a) Participante Ativo Normal: para servidores pA?blicos federais que possua base de contribuiA�A?o superior ao teto de R$ 4.195,00;
b) Participante Ativo Alternativo: para servidores que possua base de contribuiA�A?o igual ou inferior ao teto de R$ 4.159,00;
c) Aos servidores que entraram no IFC antes de 04/02/2013 A� possA�vel fazer uma previdA?ncia complementar.
Existem 03 alA�quotas de contribuiA�A?o: 7,5%, 8% e 8,5%, e a Funpresp contribui atA� o limite de 8,5% para os servidores que possui base de contribuiA�A?o acima do teto, ou seja, participante ativo normal.
O servidor que aderir a FUNPRESP A� solidA?rio a contribuiA�A?o da Taxa de Carregamento no percentual de 7% e PensA?o por Morte e Invalidez no percentual de 21%, sobre o total de contribuiA�A?o, ou seja, contribuiA�A?o do servidor mais a contrapartida de contribuiA�A?o da FUNPRESP, conforme exemplo:
Por exemplo: Ativo Normal
RemuneraA�A?o Mensal de R$ 8.000,00
Sobre R$ 4.159 (valor do teto) a�� 11% RPPS = R$ 457,00
Sobre o Restante R$ 3.841,00 a�� 8,5% FUNPRESP = R$ 327,00
R$ 327,00 + R$ 327,00 = R$ 654,00
7% ( R$ 45,48) = Taxa de Carregamento
21% (R$ 134,37) = PensA?o por Morte, Invalidez (conta coletiva)
72% ( R$ 470,88) = Aposentadoria (conta Individual)
Por exemplo: Ativo Alternativo
RemuneraA�A?o Mensal de R$ 4.000,00
RPPS sobre os R$ 4.000,00 a�� 11% RPPS =R$ 440,00
– para a FUNPRESP: base e alA�quota sA?o indicadas pelo participante
– ex: base de R$ 2.500,00 X 8,5% = R$ 212,50 de contribuiA�A?o FUNPRESP
– 7% (R$ 14,90) = carregamento
– 93% (R$ 197,60) = Conta Individual.
No caso do participante ativo alternativo nA?o hA? conta coletiva.
* Fotos: CECOM/CamboriA? e CECOM/Rio do Sul
Confira mais informaA�A�es no Informativo FUNPRESP.